Associação de Estudantes

A Associação de Estudantes representa todos os alunos da escola, defendendo os seus interesses e promovendo a participação ativa na vida escolar. Organiza atividades culturais, desportivas e solidárias, procurando contribuir para um ambiente escolar mais dinâmico e inclusivo.

Objetivos principais

  • Representar os estudantes da escola e defender os seus interesses;
  • Representar os alunos junto da direção e restante comunidade educativa;
  • Promover atividades e projetos;
  • Promover, no respeito pelos valores fundamentais do ser humano, a formação cívica, física, cultural e científica;
  • Adotar medidas de carácter social.

 

Artigo 77.º do Regulamento Interno

  1. A associação de estudantes é uma estrutura independente dos partidos políticos, das organizações religiosas ou de quaisquer outras e às quais assiste um conjunto de direitos e deveres.
  2. A associação de estudantes rege-se pela autonomia na elaboração dos seus respetivos estatutos, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na administração do seu património e na elaboração dos seus planos de atividade, constituindo-se como estrutura privilegiada de promoção e apoio a atividades culturais, científicas, pedagógicas, recreativas, sociais, desportivas ou outras a realizar no AEVR. Dentro desta colaboração, deverá atuar de forma a respeitar e a que sejam respeitados, o espaço escolar e a totalidade dos equipamentos neles instalados.
  3. Os documentos que presidem ao ato eleitoral deverão ser entregues e publicados até ao último dia útil do mês de setembro e todo processo eleitoral deverá ocorrer num prazo de 30 dias após a publicação do edital para a eleição dos órgãos.
  4. O processo eleitoral poderá ser assegurado pelo responsável do parlamento de jovens, uma vez que a consciencialização dos alunos para estas representações tem propósitos idênticos.
  5. Os órgãos da Associação têm o mandato de um ano letivo, mantendo-se em funções até à eleição de novos corpos sociais.
  6. As atividades desenvolvidas pela associação de estudantes carecem de autorização prévia dos órgãos de administração e gestão.
  7. O plano de atividades da associação de estudantes deve ser entregue à Diretora do AEVR, no prazo máximo de 15 dias, após a eleição dos corpos dirigentes da associação de estudantes, de forma a poder ser integrado no Plano Anual de Atividades.
  8. Os estatutos da associação de estudantes devem ser do conhecimento da comunidade escolar e publicados na página eletrónica do AEVR.
Órgãos da Associação
Direção
Presidente
Rafael Marçal
N.º 3/12.º A
Vice-Presidente
Simão Luís
Nº 12/11.ºB
Tesoureira
Matilde Lourenço
N.º 10/ 11.ºB
Secretária
Beatriz Garcia
Nº 5/12.ºB
Vogal
Luís Domingos
N.º 11/11.ºA
Assembleia Geral
Presidente
Raquel Peto
N.º 11/11.ºB
Vice-Presidente
Matilde Jacinto
N.º 8/10.ºA
Secretária
Matilde Delgado
N.º 9/10.ºA
Conselho Geral
Presidente
Sofia Pereira
N.º 17/11.ºA
Vice-Presidente
Diogo Dias
N.º 1/12.ºA
Secretária
Dinis Alves
N.º 6/10.ºA